No ano de 2022 haverá eleições para vários cargos. Por isso, os candidatos que estão dispostos a ascender a esses ofícios devem fazer suas campanhas eleitorais 2022.
As campanhas eleitorais 2022 tem a função de tornar um candidato conhecido para o público e dessa maneira obter votos.
Mas sempre surgem algumas dúvidas sobre o que são essas campanhas além do que pode ou não ser feito durante elas.
Por isso, nós preparamos esse artigo para deixá-lo informado sobre as campanhas eleitorais. Acompanhe!
Primeiramente, as campanhas eleitorais 2022 nada mais é do que o período que é permitido aos candidatos fazerem propagandas para ganharem votos durante o período das eleições.
Contudo, as candidaturas que forem rejeitadas pelo TSE (tribunal superior eleitoral) estão proibidas de fazer suas campanhas eleitorais 2022. Nesse sentido, entram os requisitos da ficha limpa ou a aprovação de contas.
De acordo com o código eleitoral (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), é possível veicular propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto do ano em que houver eleição.
Do mesmo modo, essa é a data limite para os partidos registrarem seus candidatos na justiça eleitoral.
No ano de 2022, as candidaturas poderão iniciar suas campanhas a partir do dia 16 de agosto.
Também está autorizado o exercício de comícios, a distribuição de flyers e adesivos, caminhadas e publicações na internet.
Além disso, publicações nas redes sociais relacionadas a candidatura ou ao partido podem ser mantidas fora da época de campanha.
Entretanto, não está permitido ao candidato pedir voto de forma direta e explícita ao eleitor.
Também não está autorizado realizar enquetes e testes relacionados a intenção de votos.
Porém, o candidato pode postar conteúdo que expresse a opinião dele ou do partido, além de registros de seu cotidiano.
Para o ano de 2022 os candidatos que podem realizar as campanhas eleitorais 2022 são os que estão interessados nos cargos de vereador, deputado estadual (ou distrital), deputado federal e senador (no legislativo).
Além disso, também podem realizar campanhas os candidatos ao poder executivo como, prefeito, governador e presidente da república.
Nos cargos do legislativo, com ressalva para os senadores, é possível que cada partido registre um número de candidatos que corresponde ao total de cadeiras vazias nas câmaras e assembleias.
Simultaneamente, esse grupo de candidatos deve apresentar o mínimo de 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada gênero.
Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, a escolha dos candidatos deve ser realizada.
Por fim, a ata com as candidaturas escolhidas deve ser publicada com o aval da justiça eleitoral em até 24 horas após a deliberação dos nomes.
O código eleitoral estabelece uma série de normas a serem seguidas e por isso é importante conhecê-las:
Não é permitido nas campanhas eleitorais:
Todas as propagandas têm de deixar de ser transmitidas no rádio e na televisão 48 horas antes das votações.
Por outro lado, panfletagem, caminhadas com o candidato, comícios e carreatas só são capazes de serem efetuadas até a véspera do domingo de votação.
Simultaneamente, caso os candidatos ou partidos cometam algum desses crimes eleitorais, aqueles que forem responsáveis serão punidos com a prestação de serviços comunitários, pagamentos de multas e até mesmo detenção.
A pena é determinada conforme cada tipo de infração e também depende da gravidade do ato.
Por fim, os dados descritos neste artigo podem sofrer alterações.
Você sabia que é tida como campanha eleitoral antecipada as manifestações ou propagandas, que peçam claramente voto ao eleitor em favor de um candidato antes do dia 15 de agosto do ano das eleições?
Isso acontece por causa do código eleitoral que estabelece que entre os dias 20 de julho e 15 de agosto devem ser feitos os registros dos candidatos e suas candidaturas.
Assim sendo, se a campanha teve início antes desse momento pode prejudicar os candidatos que estão na fase de oficialização pelo partido.
Ademais, precisa ser comprovado que a federação, coligação, partido ou o próprio candidato tenha consciência ou tenha planejado a campanha fora da época.
Se a denúncia for comprovada como verídica os envolvidos terão de arcar com multas no valor entre R $5.000,00 a R $25.000,00.
Conforme a legislação não se enquadra em propaganda eleitoral antecipada essas condições:
As propagandas eleitorais nos canais de comunicação como rádio e televisão começam a ser veiculadas trinta e cinco dias antes da realização da disputa. Simultaneamente, está proibida a transmissão de publicidade paga.
As campanhas só podem fazer uso do espaço reservado na programação para pequenas chamadas e o horário eleitoral gratuito.
No total, 70 minutos de cada dia devem estar disponíveis para a campanha, que pode ser usado com acréscimos de 30 e 60 segundos que são executados entre cinco da manhã e 00h.
Somente os programas jornalísticos podem ter conteúdos desfavoráveis a algum candidato, seguindo a conduta ética esperada por tais.
Anúncios eleitorais são permitidos na Internet a partir do dia 15 de agosto de um ano eleitoral. O conteúdo promocional do candidato pode ser publicado no site oficial dele, partido político ou coligação.
A Lei Eleitoral também autoriza o compartilhamento de publicações eleitorais por meio de mensagens instantâneas, e-mail e aplicativos e sites de mídia social.
Para listas de transmissão (sites de mensagens e e-mail), os destinatários devem autorizar expressamente o envio de conteúdo por meio de cadastro.
Em contrapartida, está proibido nas campanhas eleitorais o uso de ferramentas ou técnicas de impulsionamento para disseminar publicações que foquem em gerar discórdia sobre candidatos rivais, mesmo que tais dispositivos sejam gratuitos.
Também está proibido veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativo, ou órgãos e empresas vinculados à administração pública.
Para as campanhas eleitorais os materiais que podem ser úteis são santinhos, banners, panfletos além de vários outros acessórios.
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