Campanhas Eleitorais 2022: o que pode e o que não pode?

Campanhas Eleitorais 2022: o que pode e o que não pode?

campanhas eleitorais 2022

No ano de 2022 haverá eleições para vários cargos. Por isso, os candidatos que estão dispostos a ascender a esses ofícios devem fazer suas campanhas eleitorais 2022.

As campanhas eleitorais 2022 tem a função de tornar um candidato conhecido para o público e dessa maneira obter votos.

Mas sempre surgem algumas dúvidas sobre o que são essas campanhas além do que pode ou não ser feito durante elas.

Por isso, nós preparamos esse artigo para deixá-lo informado sobre as campanhas eleitorais. Acompanhe!

Campanhas eleitorais 2022, o que são?

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Primeiramente, as campanhas eleitorais 2022 nada mais é do que o período que é permitido aos candidatos fazerem propagandas para ganharem votos durante o período das eleições.

Contudo, as candidaturas que forem rejeitadas pelo TSE (tribunal superior eleitoral) estão proibidas de fazer suas campanhas eleitorais 2022. Nesse sentido, entram os requisitos da ficha limpa ou a aprovação de contas.

Quando é possível fazer as campanhas eleitorais 2022

De acordo com o código eleitoral (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), é possível veicular propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto do ano em que houver eleição.

Do mesmo modo, essa é a data limite para os partidos registrarem seus candidatos na justiça eleitoral.

No ano de 2022, as candidaturas poderão iniciar suas campanhas a partir do dia 16 de agosto. 

Também está autorizado o exercício de comícios, a distribuição de flyers e adesivos, caminhadas e publicações na internet.

Além disso, publicações nas redes sociais relacionadas a candidatura ou ao partido podem ser mantidas fora da época de campanha.

Entretanto, não está permitido ao candidato pedir voto de forma direta e explícita ao eleitor.

Também não está autorizado realizar enquetes e testes relacionados a intenção de votos.

Porém, o candidato pode postar conteúdo que expresse a opinião dele ou do partido, além de registros de seu cotidiano.

Para quais cargos é possível realizar a campanha eleitoral

Para o ano de 2022 os candidatos que podem realizar as campanhas eleitorais 2022 são os que estão interessados nos cargos de vereador, deputado estadual (ou distrital), deputado federal e senador (no legislativo).

Além disso, também podem realizar campanhas os candidatos ao poder executivo como, prefeito, governador e presidente da república.

Nos cargos do legislativo, com ressalva para os senadores, é possível que cada partido registre um número de candidatos que corresponde ao total de cadeiras vazias nas câmaras e assembleias. 

Simultaneamente, esse grupo de candidatos deve apresentar o mínimo de 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada gênero.

Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral, a escolha dos candidatos deve ser realizada. 

Por fim, a ata com as candidaturas escolhidas deve ser publicada com o aval da justiça eleitoral em até 24 horas após a deliberação dos nomes.

O que não pode ser realizado no decorrer das campanhas?

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O código eleitoral estabelece uma série de normas a serem seguidas e por isso é importante conhecê-las:

Não é permitido nas campanhas eleitorais:

  • A confecção, utilização ou distribuição de utensílios como chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor para obter votos;
  • Realizar showmícios ou eventos assemelhados;
  • Eventos com a presença de celebridades com foco em entreter eleitores durante o comício ou reunião eleitoral;
  • Não está autorizada a participação de artistas mesmo se eles se apresentarem de maneira gratuita e sem recebimento de cachê;
  • Também não é permitido veicular propaganda em outdoors, inclusive os eletrônicos;
  • Além disso, não é permitido outras placas que causem efeito visual de outdoor;
  • Não é permitido o uso de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
  • Carros de som com utilização de jingles com nível de intensidade elevada a 80 decibéis;
  • Atar a campanha a sociedade econômica mista, órgãos do governo ou empresas públicas por meio de símbolos, frases ou imagens;
  • Difundir pesquisas eleitorais falsas;
  • Fazer enquetes relativas ao processo eleitoral.

Todas as propagandas têm de deixar de ser transmitidas no rádio e na televisão 48 horas antes das votações.

Por outro lado, panfletagem, caminhadas com o candidato, comícios e carreatas só são capazes de serem efetuadas até a véspera do domingo de votação.

Para o dia da eleição está proibido:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som para propagandear a candidatura;
  • Promoção de comícios, passeatas e carreatas;
  • Abordagem de eleitores ou propagandas boca de urna;
  • Divulgação de qualquer categoria de propaganda eleitoral ou partidária;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsão de qualquer assunto nas aplicações de internet.

Simultaneamente, caso os candidatos ou partidos cometam algum desses crimes eleitorais, aqueles que forem responsáveis serão punidos com a prestação de serviços comunitários, pagamentos de multas e até mesmo detenção.

A pena é determinada conforme cada tipo de infração e também depende da gravidade do ato.

Por fim, os dados descritos neste artigo podem sofrer alterações.

Para os candidatos que fizerem as campanhas eleitorais 2022 antecipada, o que acontece?

Você sabia que é tida como campanha eleitoral antecipada as manifestações ou propagandas, que peçam claramente voto ao eleitor em favor de um candidato antes do dia 15 de agosto do ano das eleições?

Isso acontece por causa do código eleitoral que estabelece que entre os dias 20 de julho e 15 de agosto devem ser feitos os registros dos candidatos e suas candidaturas.

Assim sendo, se a campanha teve início antes desse momento pode prejudicar os candidatos que estão na fase de oficialização pelo partido.

Ademais, precisa ser comprovado que a federação, coligação, partido ou o próprio candidato tenha consciência ou tenha planejado a campanha fora da época.

Se a denúncia for comprovada como verídica os envolvidos terão de arcar com multas no valor entre R $5.000,00 a R $25.000,00.

Conforme a legislação não se enquadra em propaganda eleitoral antecipada essas condições:

  • Participação de pré-candidatos ou filiados a partidos políticos em entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, rádio e na internet.
  • A realização de eventos fechados para discutir planos de governo, políticas públicas, alianças partidárias e organização da legenda para as eleições.

Quais são as regras para a tv aberta?

As propagandas eleitorais nos canais de comunicação como rádio e televisão começam a ser veiculadas trinta e cinco dias antes da realização da disputa. Simultaneamente, está proibida a transmissão de publicidade paga.

As campanhas só podem fazer uso do espaço reservado na programação para pequenas chamadas e o horário eleitoral gratuito. 

No total, 70 minutos de cada dia devem estar disponíveis para a campanha, que pode ser usado com acréscimos de 30 e 60 segundos que são executados entre cinco da manhã e 00h.

Somente os programas jornalísticos podem ter conteúdos desfavoráveis a algum candidato, seguindo a conduta ética esperada por tais.

O que é permitido nas redes sociais? Tem alguma restrição?

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Anúncios eleitorais são permitidos na Internet a partir do dia 15 de agosto de um ano eleitoral. O conteúdo promocional do candidato pode ser publicado no site oficial dele, partido político ou coligação. 

A Lei Eleitoral também autoriza o compartilhamento de publicações eleitorais por meio de mensagens instantâneas, e-mail e aplicativos e sites de mídia social. 

Para listas de transmissão (sites de mensagens e e-mail), os destinatários devem autorizar expressamente o envio de conteúdo por meio de cadastro.

Em contrapartida, está proibido nas campanhas eleitorais o uso de ferramentas ou técnicas de impulsionamento para disseminar publicações que foquem em gerar discórdia sobre candidatos rivais, mesmo que tais dispositivos sejam gratuitos.

Também está proibido veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativo, ou órgãos e empresas vinculados à administração pública.

Quais materiais usar nas campanhas eleitorais?

Para as campanhas eleitorais os materiais que podem ser úteis são santinhos, banners, panfletos além de vários outros acessórios.

E para tudo isso você pode contar com a Aliança Distribuição.

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Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe de redatores da Agência Web Marketing e todos os direitos estão reservados. Sendo proibida a cópia do conteúdo ou parte dele.

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Eduardo Bello
Eduardo Bello
Analista de Conteúdo | Analista de SEO | Agencia Web Marketing

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