Se fizermos uma pesquisa no Google, perguntando se pode ou não entregar panfletos na rua, iremos nos deparar com diversos artigos dizendo apenas que é proibido e que o ato acarreta em multa para a empresa de panfletagem. Mas se você, assim como nós, ficou curioso(a) para entender mais sobre esse assunto, fique tranquilo, pois preparamos este texto especialmente para você!
De fato, é verdade! Simplesmente sair entregando panfletos na rua é proibido por lei e a empresa responsável e os panfleteiros podem ser multados se forem pegados no ato do serviço. Além disso, também serão responsabilizados pela limpeza no local (se os panfletos distribuídos forem descartados nas ruas).
No artigo de hoje falaremos sobre os seguintes tópicos:
Panfleto significa pequena obra impressa sem capa, é um meio de divulgação de uma ideia ou marca, feito de papel e fácil de manusear.
E panfletagem é uma prática antiga de marketing offline focada na rápida circulação da sua informação e no maior alcance de pessoas possíveis.
O que muitos não sabem é que panfletagem é proibida desde 2007 na capital paulista. Mas foi em 2020 que qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias foi proibido em em vias, praças e logradouros públicos, pelo motivo de poluir as ruas e até mesmo entupir esgotos.
O Decreto Nº 59.172, de 13 de Janeiro de 2020 regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de Outubro de 2007, proibindo inclusive a distribuição de panfletos entregues manualmente (de mão em mão), lançados de veículos (nos para-brisas, por exemplo), aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.
Em resumo, em todo lugar público é proibido. Em exceção, é permitido depositar o panfleto nas caixas de correspondências de casas e comércios, mas proibido colar em portões ou arremessar para dentro da garagem ou jardim.
Também é importante falarmos que é obrigatório o panfleto conter o aviso de “Não jogue este impresso na via pública. Mantenha a cidade limpa”.
Se houver descumprimento do decreto, a empresa responsável pela panfletagem poderá ter de pagar 40 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$1028,00. No caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Em caso de segunda reincidência, o alvará do estabelecimento deve ser cassado.
Em outras palavras, na primeira vez que a empresa for pega atuando irregularmente, será aplicada a multa de R$1028,00. Na segunda vez, será aplicada a multa de R$2056,00. Agora, se for pega pela terceira vez, o alvará da empresa será cassado (ou seja, a empresa não poderá funcionar em nenhuma de suas atividades).
Em contrapartida, este decreto não se aplica à distribuição de jornais, periódicos gratuitos e panfletagem eleitoral, pois todos são assegurados por legislação federal ou estadual própria.
A legislação não se aplica a jornais e periódicos gratuitos, que são enquadrados em legislação federal ou estadual. Também não se aplica aos panfletos de campanhas eleitorais, que seguem legislação federal própria.
Ao todo, o valor da multa pode chegar ao valor de até 5 mil reais, somando todas vezes em que a mesma for pega por agentes vistores da Secretaria Municipal de Subprefeituras
E lembre-se! A apreensão dos panfletos pode ocorrer em qualquer vistoria.
Na verdade você até pode panfletar, desde que o conteúdo do panfleto não seja publicitário, e sim, informativo.
O panfleto publicitário é muito fácil de ser identificado, pois ele tem a intenção de vender. Por exemplo: vendas de produtos, divulgação de novas lojas, promoções, entre outros.
Já o panfleto informativo, como o próprio nome, tem a função de te informar. Por exemplo: dicas para se cuidar na pandemia, mapa turístico, etc.
A panfletagem, primeiramente, precisa ser autorizada pela SETEC (Serviços Técnicos Gerais – órgão responsável por autorizar e fiscalizar a fixação de publicidade em solo público). E a solicitação deve ser feita pelo menos com três dias úteis de antecedência da data desejada para panfletar.
Em cada ponto de panfletagem deverá ser realizado um pedido de autorização para o SETEC. Após a autorização, o ponto estará disponível durante 7 dias corridos. E a empresa poderá escolher o mesmo ponto por até 10 semanas ao ano.
Saiba que o fluxo de pessoas e do trânsito não poderão ser prejudicados pelo serviço. Além disso, a empresa de panfletagem deverá ficar responsável por qualquer dano causado em bens públicos e acidentes envolvendo seus panfleteiros, que também devem estar devidamente uniformizados e de acordo com os encargos sociais e leis trabalhistas.
E também, como falamos acima, a empresa de panfletagem e os panfleteiros ficarão responsáveis por recolher todo panfleto que estiver jogados nas ruas num raio de 100 metros de cada ponto.
Para entregar panfletos na rua em tempos de pandemia, saiba que além de usar máscara, é necessário que o panfleteiro use luvas e tenha álcool em gel para seu uso pessoal.
Opte por máscaras confortáveis para que não seja necessário ficar mexendo na máscara para ajustá-la no rosto (ou até mesmo tirá-la).
Sobre as luvas, elas são essenciais, já que o panfleteiro terá contato direto com diversas pessoas.
É muito mais fácil poder contar com uma empresa especialista no ramo, não é?
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3 Comments
[…] papel do panfleteiro vai além de distribuir panfletos nas calçadas das ruas. Ele pode impulsionar ainda mais a força e os números do seu […]
Estou procurando de um emprego
Muito bom