As campanhas eleitorais são um componente vital do processo democrático, oferecendo a candidatos e partidos políticos a oportunidade de apresentar suas propostas e visões para o futuro do país, estado ou município. Durante esse período, os eleitores têm a chance de conhecer melhor os candidatos, suas plataformas e o que eles pretendem realizar se forem eleitos. A campanha eleitoral serve como uma ponte entre candidatos e eleitores, permitindo um diálogo que é fundamental para o exercício da cidadania e a escolha informada no momento do voto.
À medida que nos aproximamos das eleições de 2024, compreender a dinâmica, as regras e as melhores práticas de campanha torna-se essencial para todos os envolvidos, desde os candidatos até os eleitores. Este artigo visa esclarecer os aspectos mais relevantes das campanhas eleitorais de 2024, abordando desde o início oficial das campanhas até as regras de conduta e estratégias eficazes para engajar o eleitorado.
Primeiramente, a campanha eleitoral nada mais é do que o período que é permitido aos candidatos fazerem propagandas para ganharem votos durante o período das eleições.
Contudo, as candidaturas que forem rejeitadas pelo TSE (tribunal superior eleitoral) estão proibidas de fazer campanha eleitoral. Nesse sentido, entram os requisitos da ficha limpa ou a aprovação de contas.
A campanha eleitoral para as eleições de 2024 tem um marco inicial bem definido: a partir do dia 16 de agosto de 2024. Essa data é crucial, pois segue o encerramento do prazo para o registro de candidaturas, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de iniciar suas campanhas de maneira igualitária e justa. Antes deste dia, qualquer forma de publicidade ou manifestação que faça um pedido explícito de voto é considerada irregular, sujeitando os infratores a penalidades, incluindo multas.
A legislação eleitoral estabelece que, até o dia 15 de agosto de 2024, os candidatos devem se abster de qualquer atividade que possa ser interpretada como campanha eleitoral. Isso inclui a divulgação de propostas e o pedido explícito de votos, visando manter a equidade no processo eleitoral.
A partir do dia 16 de agosto, no entanto, é dada a largada para que as campanhas eleitorais sejam conduzidas livremente, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Os pré-candidatos que ocupam cargos de apresentadores em programas de rádio ou televisão enfrentam restrições específicas, sendo proibidos de continuar nessas funções a partir do dia 30 de junho, para evitar qualquer vantagem indevida decorrente do uso desses meios de comunicação.
Adicionalmente, a partir de 6 de julho, uma série de condutas é vedada aos agentes públicos, como realizar nomeações, exonerações, contratações, ou participar de inaugurações de obras públicas, para prevenir o uso da máquina pública em benefício de determinadas candidaturas.
O período destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno das eleições, ou seja, em 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro. Essa janela de tempo permite aos candidatos apresentarem suas propostas ao eleitorado de forma mais ampla, sem custos diretos para as campanhas, democratizando o acesso às informações sobre cada candidatura.
Assim, o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral é marcado por uma série de restrições e preparativos que visam assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado, onde todos os candidatos possam competir de forma justa pelo voto do eleitorado.
A campanha eleitoral de 2024 se concentra na eleição dos gestores municipais em todo o Brasil. Isso inclui a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para as câmaras municipais. Embora as datas exatas para o início da campanha eleitoral e o dia das eleições ainda não tenham sido oficialmente anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), historicamente, as eleições municipais ocorrem no primeiro domingo de outubro para o primeiro turno.
Quando necessário, o segundo turno é realizado no último domingo do mesmo mês, para os municípios com mais de 200.000 eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Essa estruturação do calendário eleitoral visa proporcionar um tempo adequado para que os candidatos apresentem suas propostas aos eleitores e para que estes tenham a oportunidade de avaliar e escolher seus futuros representantes municipais de forma consciente e informada. A definição dos gestores municipais é crucial, pois são eles que estarão à frente das decisões e políticas locais que afetam diretamente o dia a dia da população, desde a educação e saúde até o desenvolvimento urbano e a manutenção de serviços públicos essenciais.
O código eleitoral estabelece uma série de normas a serem seguidas e por isso é importante conhecê-las! Não é permitido nas campanhas eleitorais:
Todas as propagandas têm de deixar de ser transmitidas no rádio e na televisão 48 horas antes das votações. Por outro lado, panfletagem, caminhadas com o candidato, comícios e carreatas só são capazes de serem efetuadas até a véspera do domingo de votação.
Simultaneamente, caso os candidatos ou partidos cometam algum desses crimes eleitorais, aqueles que forem responsáveis serão punidos com a prestação de serviços comunitários, pagamentos de multas e até mesmo detenção.
A pena é determinada conforme cada tipo de infração e também depende da gravidade do ato. Por fim, os dados descritos neste artigo podem sofrer alterações.
Você sabia que é tida como campanha eleitoral antecipada as manifestações ou propagandas, que peçam claramente voto ao eleitor em favor de um candidato antes do dia 15 de agosto do ano das eleições?
Isso acontece por causa do código eleitoral que estabelece que entre os dias 20 de julho e 15 de agosto devem ser feitos os registros dos candidatos e suas candidaturas.
Assim sendo, se a campanha teve início antes desse momento pode prejudicar os candidatos que estão na fase de oficialização pelo partido. Ademais, precisa ser comprovado que a federação, coligação, partido ou o próprio candidato tenha consciência ou tenha planejado a campanha fora da época.
Se a denúncia for comprovada como verídica os envolvidos terão de arcar com multas no valor entre R$: 5.000,00 a R$: 25.000,00. Conforme a legislação não se enquadra em propaganda eleitoral antecipada essas condições:
As propagandas eleitorais nos canais de comunicação como rádio e televisão começam a ser veiculadas trinta e cinco dias antes da realização da disputa. Simultaneamente, está proibida a transmissão de publicidade paga.
As campanhas só podem fazer uso do espaço reservado na programação para pequenas chamadas e o horário eleitoral gratuito.
No total, 70 minutos de cada dia devem estar disponíveis para a campanha, que pode ser usado com acréscimos de 30 e 60 segundos que são executados entre cinco da manhã e 00h.
Somente os programas jornalísticos podem ter conteúdos desfavoráveis a algum candidato, seguindo a conduta ética esperada por tais.
Anúncios eleitorais são permitidos na Internet a partir do dia 15 de agosto de um ano eleitoral. O conteúdo promocional do candidato pode ser publicado no site oficial dele, partido político ou coligação.
A Lei Eleitoral também autoriza o compartilhamento de publicações eleitorais por meio de mensagens instantâneas, e-mail e aplicativos e sites de mídia social.
Para listas de transmissão (sites de mensagens e e-mail), os destinatários devem autorizar expressamente o envio de conteúdo por meio de cadastro.
Em contrapartida, está proibido nas campanhas eleitorais o uso de ferramentas ou técnicas de impulsionamento para disseminar publicações que foquem em gerar discórdia sobre candidatos rivais, mesmo que tais dispositivos sejam gratuitos.
Também está proibido veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativo, ou órgãos e empresas vinculados à administração pública.
A escolha dos materiais de campanha eleitoral é uma etapa crucial no planejamento de estratégias eficazes para alcançar e engajar o eleitorado. Dentre os diversos recursos disponíveis, alguns se destacam pela sua eficiência em comunicar mensagens e propostas dos candidatos. Os santinhos, banners e panfletos são tradicionalmente utilizados devido à sua capacidade de disseminação rápida e direta das informações aos eleitores.
Os santinhos são pequenos folhetos impressos com informações resumidas sobre o candidato, incluindo seu número, partido, foto e principais propostas. Sua praticidade e custo-benefício fazem deles uma escolha popular entre os materiais de campanha eleitoral, facilitando a distribuição em grande escala em eventos, ruas e locais de grande circulação de pessoas.
Banners são materiais gráficos de maior dimensão, projetados para chamar a atenção em ambientes externos ou em eventos específicos. Eles oferecem visibilidade para os candidatos e são eficazes para transmitir mensagens impactantes ou informações essenciais da campanha, podendo ser colocados em locais estratégicos para maximizar sua exposição ao público.
Panfletos, por sua vez, permitem uma abordagem mais detalhada das propostas do candidato, possibilitando a inclusão de informações mais extensas sobre planos de governo e compromissos. Sua versatilidade permite adaptá-los a diferentes contextos e públicos, desde distribuição em eventos até inserção em jornais e revistas.
Além desses materiais impressos, a campanha eleitoral moderna também incorpora uma variedade de acessórios e recursos digitais. Itens como adesivos, camisetas e botons continuam populares por promoverem a identificação visual com o candidato. Simultaneamente, a presença digital, através de websites, redes sociais e aplicativos, tornou-se indispensável para alcançar o eleitorado conectado, oferecendo plataformas dinâmicas para a interação direta com os eleitores e a disseminação de conteúdos de campanha de forma viral.
Portanto, a seleção de materiais para uma campanha eleitoral deve considerar a combinação eficaz entre métodos tradicionais e estratégias digitais, visando maximizar o alcance e a influência da campanha junto ao eleitorado, sempre respeitando as normas e limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
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