No ano de 2007 foi implementada a lei sobre distribuição de panfletos publicitários e para fazer um trabalho correto e livre de multas é necessário conhecer essa lei e decreto que influencia a panfletagem.
Sabendo disso, nós escrevemos esse artigo com as principais informações que você precisa saber para realizar a panfletagem atingindo seus objetivos e cumprindo a lei sobre distribuição de panfletos.
Por isso, não deixe de continuar a leitura e fique informado sobre como realizar a panfletagem nos dias atuais e não ter problemas com fiscalizações e poluições do meio ambiente. Boa leitura!
O artigo 26 da lei sobre distribuição de panfletos (lei municipal 14.517 de 2007) proibiu a distribuição de folhetos, flyers e outros modelos, que apresentem mensagens publicitárias em vias públicas.
Além disso, o decreto 59.172 de 13 de janeiro de 2020, agora regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e tornou mais clara as multas por panfletagem indevida e suas reincidências.
Se o descumprimento do decreto acontecer, então a empresa que está realizando a panfletagem se for pega no ato, terá que pagar 40 UFESP (unidades fiscais do estado de São Paulo), equivalente a R $1028,00.
E se acontecer a reincidência, então essa mesma empresa terá seu alvará cassado.
Isso significa que se uma empresa for pega distribuindo panfletos publicitários indevidamente, pela primeira vez receberá uma multa no valor de R $1028,00, pela segunda vez receberá a mesma multa dobrada e pela terceira, terá seu alvará cassado.
Além disso, o valor dessas multas pode atingir R $5.000,00 ao todo, somando todas as vezes que a empresa for pega por agentes vistores da secretaria municipal de subprefeituras.
Os agentes vistores também podem fazer a apreensão de todo o material impresso em qualquer momento da vistoria.
Por outro lado, o decreto (59.172) não é aplicado à distribuição de jornais periódicos gratuitos e panfletagem eleitoral, já que todos são assegurados pela legislação federal ou estadual própria.
Para começar esse tópico, devemos entender que os panfletos são pequenas obras impressas porém sem capa. Além disso, eles servem como forma de divulgação de uma ideia ou uma marca. Mas também são conhecidos como formas de marketing offline.
O artigo 26 da lei sobre distribuição de panfletos diz que é proibido distribuir material impresso publicitário em locais públicos, seja o compartilhamento deles feito de forma manual ou lançados de veículos, aeronaves, etc.
E isso quer dizer, que a distribuição de panfletos publicitários foi proibida nos comércios e lugares públicos como praças, parques, etc.
Sendo assim, para fazer a panfletagem, é necessário seguir a lei sobre distribuição de panfletos.
Agora que ficou proibida a panfletagem publicitária em locais públicos e comércios, existe ainda outra forma de continuar a panfletagem porta a porta, porém sem infringir a lei.
E essa forma é a panfletagem porta a porta em locais residenciais.
Esse tipo de panfletagem conta com profissionais que farão as entregas em casas e condomínios. O tipo de serviço ideal para quem precisa entregar seus panfletos em larga escala.
Lembrando, que tudo isso vale para os panfletos publicitários, então se a sua intenção é panfletar conteúdos informativos essa lei não entra em vigor.
O panfleto informativo, como o próprio nome diz, tem o objetivo de informar alguém. Por exemplo, quando está perto do verão é muito comum ver panfletos sobre a dengue informando para fechar caixas d’água corretamente além de não deixar água parada.
Todos esses conteúdos são informativos e visam dar direção ao usuário.
Agora os panfletos publicitários levam a ideia de venda e isso engloba a comercialização de produtos, a divulgação de novas lojas, as promoções e assim por diante.
Como nós já aprendemos a respeito da lei sobre distribuição de panfletos, é hora de saber se podemos panfletar nas ruas.
E para que isso seja possível, primeiramente é necessário obter a autorização da SETEC (serviços técnicos gerais). Esse órgão tem a responsabilidade de fiscalizar e autorizar a fixação de publicidade em solo público.
Além disso, a solicitação tem que ser feita com 3 dias úteis de antecedência da data do seu interesse para panfletar.
Também é importante ressaltar que para cada ponto onde será realizado a panfletagem, é necessário um pedido de autorização para o SETEC. Feito isso, o ponto estará disponível por até 7 dias.
Entenda que o fluxo do trânsito e das pessoas não poderá ser afetado e que a empresa responsável pela panfletagem ficará encarregada por qualquer acidente ou dano causado em bens públicos que seus empregados possam provocar.
Além disso, os funcionários devem estar devidamente uniformizados e cumprir as leis trabalhistas e encargos sociais.
Por fim, a empresa responsável deverá recolher todo o material que estiver jogado nas ruas dentro de um raio de 100 metros.
A lei sobre distribuição de panfletos veio para ficar, por isso, você pode sentir algum tipo de dificuldade na hora de iniciar esse tipo de trabalho, mas não se preocupe com isso pois nós estamos aqui por você.
A Aliança Distribuição é uma empresa de panfletagem profissional e nós temos a missão de levar a sua marca muito mais longe. Por isso, conte conosco para realizar a panfletagem para você.
Além de uma empresa com mais de 15 anos de experiência, contamos com uma equipe altamente qualificada e com estratégias criativas buscando sempre a inovação.
Então entre em contato conosco e FAÇA UM ORÇAMENTO. Temos a certeza de que podemos fazer uma parceria de sucesso.
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[…] disso, também existem leis acerca da distribuição de tabloides publicitários, o que pode tornar a sua distribuição de panfletos de ofertas mais complicada se […]
Gostaria de saber do custo de distribuição de apenas 1000 panfletos de propaganda de planos de saúde porta a porta. Sei que essa quantidade é irrisória mas apenas para ter uma base. Muito obrigado.
Gostaria de saber s e há restrições para panfletar a divulgação de um show